Nosso Objetivo

(teste)

sábado, 4 de setembro de 2010

A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA ESTÁ EM CRISE. ELA TEM SEU PONTO QUASE EXCLUSIVO NO MOMENTO DO VOTO


Por Dom Dimas Lara Barbosa* 

Os 50 anos da inauguração de Brasília, as eleições gerais do mês de outubro, a crise mundial e a mudança de época que atravessamos proporcionaram ao Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), reunido de 9 a 11 de março na capital federal, a oportunidade de pensar a trajetória do País, querendo contribuir para o diálogo nacional sobre o que precisa ser modificado, numa verdadeira “Reforma do Estado”, para a construção de uma sociedade efetivamente democrática e participativa.
A conjuntura atual mostra que, para atingir essa meta, não bastam meias-medidas. Faz-se necessária uma reforma estrutural das instâncias de poder. Isso exigirá percorrer um longo e difícil caminho. Daí a necessidade de que os primeiros passos sejam dados desde já e na direção certa.

Uma dificuldade séria a ser vencida logo no início é a insatisfação e a descrença com o atual sistema político e com as próprias instituições públicas, nos Três Poderes e em todos os níveis. Cada vez mais elas são vistas apenas como espaços de corporativismo que só funcionam em favor de grupos privilegiados. Mesmo que concordemos que a solução para este mal passa por nova postura ética dos indivíduos, é mister insistir que se as estruturas não forem profundamente reformadas não haverá transformações significativas.
A Democracia Representativa está em crise. Ela já não responde aos novos sujeitos históricos, que exigem uma participação mais ampla na construção das políticas públicas. Nas circunstâncias atuais, ela tem seu ponto alto e quase exclusivo no momento do voto. Cumprida essa sua missão, o eleitor desaparece como agente político e delega aos eleitos a função de agirem em seu nome. Seu ser político foi outorgado a outrem.
É urgente uma reforma do sistema eleitoral e uma nova regulamentação dos partidos políticos, bem como uma definição mais clara das competências do Executivo e do Legislativo, na elaboração e execução do Orçamento, e a garantia de transparência e fiscalização da aplicação dos recursos públicos. Questiona-se, por exemplo, a profunda disparidade numérica na representação dos estados na Câmara Federal, bem como o maior poder político delegado ao Senado, que representa apenas a federalização dos estados brasileiros. Hoje, no Senado, têm assento mais de 20% de suplentes, ou seja, senadores que, de fato, nunca disputaram eleições e que, portanto, não receberam nenhum voto. A maioria deles é absolutamente ignorada ou desconhecida pelos eleitores do estado que representam.

Outra distorção está no uso das Medidas Provisórias. Concebidas pela Constituição Federal para que, em caso de urgência e relevância, o Executivo pudesse enfrentar situações em circunstâncias excepcionais, lamentavelmente elas se tornaram “Medidas Permanentes”, que permitem ao Executivo verdadeiros atos legislativos.

A estabilidade dos que são eleitos é outro ponto que merece reflexão. Ela é saudável, pois permite a continuidade de um processo de governança. No entanto, não raro escandaliza a morosidade na apuração e punição de delitos cometidos por representantes do povo, o que comprova a necessidade e urgência de uma reforma também do Judiciário, além da importância de fortalecer os grupos, já em atividade, de acompanhamento dos poderes Legislativo e Executivo.

É necessário ir além da Democracia Representativa e ampliar cada vez mais os sujeitos políticos capazes de tomar em suas mãos o processo de construir a sociedade e o Estado. Tudo isso introduz um novo adjetivo ao conceito de Democracia: a Democracia Participativa, como um necessário complemento à Democracia Representativa. É direito das pessoas mais interessadas nas ações do Estado poder decidir sobre elas. Tais pessoas, para além do voto, assumem-se como sujeitos e agentes políticos quando, nos movimentos ou estruturas constituídas legalmente, têm vez e voz determinantes nos encaminhamentos do Estado.

A Constituição Federal já acena com inúmeras formas de participação popular. O artigo 14, por exemplo, estabelece que “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III – iniciativa popular”. No entanto, esse artigo, passados 22 anos, ainda aguarda sua regulamentação. Sua aplicação é muito complicada na prática. Basta lembrar que tanto a Lei 9.840, de 1999, que combate a corrupção eleitoral, quanto a recente lei chamada Ficha Limpa nasceram da iniciativa popular. No entanto, dada a complexidade das exigências legais (conferência de assinaturas, por exemplo), foi necessário que um grupo de parlamentares as assumisse como suas, para que pudessem tramitar no Congresso Nacional. 

Muito importante foi a criação, em 2001, da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, à qual cabe receber propostas apresentadas de forma pessoal, por entidades ou mesmo por fóruns e eventos, que passam a tramitar no Congresso, como todos os demais projetos. Essa Comissão insere a sociedade civil no cerne do Parlamento. No Senado, também funciona a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Cerca de 90 propostas chegam anualmente ao Parlamento por essa via e quase 150 delas foram transformadas em lei.

Os conselhos paritários também formam um campo privilegiado de participação popular. Usados adequadamente, são espaços de formação de uma consciência política e de nova expertise em áreas específicas (do orçamento, da saúde, do meio ambiente etc.). O seu aprimoramento e a formação de lideranças são um caminho a ser trilhado, uma vez que é comum vermos o cerceamento de suas atividades pelo Executivo, que deles quer prescindir, quando não cooptar para uso de seus interesses políticos.
Outra prática que conduz a excelentes resultados é o Orçamento Participativo. Bem aplicado, afeta a própria estrutura do Estado, porque obriga o corpo técnico administrativo a avançar com a população organizada. Não pode fazer o que quer, mas sempre tem de consultar os grupos organizados, ao mesmo tempo que tem de dar respostas sobre a execução ou não daquilo que foi aprovado.

Em todo esse processo, a informação cumpre um papel de relevância ímpar. Ela está entre os principais instrumentos de participação democrática e é um direito de cidadania; por isso, deve ser assegurada a todos e por todos os meios possíveis. A informação é o caminho que nos haverá de levar à cidadania plena e à democracia verdadeiramente participativa que sonhamos para o nosso País.

*Bispo auxiliar do Rio de Janeiro e secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

BRUMAS


Deus... não quero teofanias, milagres e nem certezas etéreas.
Quero contigo somente um encontro sem palavras.
Quero apenas teu afago e olhar de eterno acolhimento.
Quero tua graça.
Escandalosa, desmedida e incompreensível graça. 
Não busco o céu, pois não sei afirmar exatamente do que se trata.
Busco o paraíso e sua perfeita humanização.
Busco a Ti, pois sei quem és e onde estás.
Busco a concretude do teu Reino de justiça, verdade e paz. 
Não temo o inferno, nem seus diabos, pois como temeria algo já consumido?
Temo as religiões, pois nada há de mais duro.
Temo as certezas teológicas, pois essas tentam te calar.
Temo sim, aos homens que no espelho não enxergam o próximo. 
Não me apavora a morte e nem a sepultura.
Apavoro-me diante do teu silêncio e de tua ausência.
Apavoro-me com a vida mal vivida.
Apavoro-me com as palavras de morte. 
Entre as luzes fideístas dos dogmas, prefiro as brumas de tua presença.
Entre pavor de um Monarca Celeste, que "tudo vê",
Prefiro os sonhos e as quimeras que alimentam a alma.
Não sonho com a eternidade, pois só tu és o Eterno; 
Sonho com a ressurreição do corpo e com as alegrias do mesmo;
Sonho com a comunhão de mesa que não se acaba;
Sonho com um lugar, onde eu possa apenas ser;
E mais: Sonho com o Deus que sonhou ser homem.

                                                                  Crismário Rocha Silva
                                                                                              Teólogo

terça-feira, 24 de agosto de 2010

A GRAÇA


A GRAÇA

SANTO AGOSTINHO

Propter eos qui hominis liberum arbitrium sic praedicant...
(Por causa daqueles que tanto defendem a liberdade, que negam... graça divina).

Introdução:
Nesta obra intitulada A Graça, Santo Agostinho desenvolve uma teologia pastoral e escriturística. O tema em questão é a Graça divina e a liberdade humana e os desdobramentos conseqüentes do mesmo.
 O contexto de produção do texto em questão apresenta uma tensão teológica entre os monges do mosteiro de Hadrumeto. Tensão essa que compreendia as afirmações neopelagianas de alguns, mas também, as compreensões extremadas acerca da graça divina. 
Os monges de Hadrumeto tinham em seu poder a carta de Agostinho ao futuro papa Xisto III, na qual ele apresentava suas refutações ao pelagianismo e suas convicções acerca da graça gratuita. Por não ter ficado claro para esses monges as afirmações agostinianas, o abade envia as dúvidas e pede esclarecimentos ao próprio Agostinho.
Dessa forma, o Bispo de Hipona reafirmará sua doutrina acerca da predestinação gratuita à graça, e rejeitará veementemente a doutrina semipelagiana. Esta última, apesar de ser condenada nos concílios da província de Cartago e da Numídia, ainda permanecia em discussão como é percebido na carta de Agostinho a Valentim: abade de Hadrumeto.

A GRAÇA E A LIBERDADE
“Portanto, se não existe a graça de Deus, como poderá salvar o mundo... e se não existe a liberdade, como há de julgar o mundo.” (p.12).

Santo Agostinho utiliza enfática e exaustivamente as Escrituras para rechaçar as heresias pelagianas, mas tem diante de si “uma questão dificílima e inteligível a uns poucos” (p.14) como ele mesmo define. Sendo assim, ele escolhe o caminho da moderação para alcançar uma resposta à altura do desafio proposto.
Agostinho diz: “[...] e assim não negueis a graça de Deus nem defendais o livre-arbítrio a ponto de torná-lo independente da graça de Deus, como se pudéssemos sem ela pensar ou fazer em ordem a Deus. (Jo 15,5) Sem mim nada podeis fazer.” (p.12).
Segundo o autor, os pelagianos acreditavam que a graça de Deus era obtida por méritos próprios, ou seja, as boas obras, as orações ou mesmo a fé poderiam levar àqueles que as praticavam a obter a graça divina. Ele se fundamenta em vários textos Paulinos para refutar tas doutrina.
(1 Co3, 21) Ninguém procure nos homens motivo de orgulho.
(1 Co 1,31) Aquele que se gloria, glorie-se no Senhor.
(1Co 4,7) Que é que possuis que não tenhas recebido, e, se o recebeste, por que haveria de te ensoberbecer como se não tivesse recebido...
Agostinho também evoca, mesmo que de forma incipiente, a doutrina do pecado original para afirmar a impossibilidade do ser humano de alcançar a graça divina por seus merecimentos. “[...] porque somente Deus pode distinguir o homem da massa daquela perdição originária de Adão, para torná-lo vaso de eleição.” (p.12).
            Outro e não menos importante ponto abordado pelo Doutor de Hipona é o da graça concedida por intermédio do batismo àqueles que ainda não são responsáveis pelos seus atos, ou seja, as crianças.
Para tanto, ele afirma: “Somente as crianças, que não podem ser responsabilizadas por suas obras, boas ou más, serão condenadas devido ao pecado original, se não forem socorridas pela graça de Deus no banho batismal. Todos os outros que, em uso da liberdade, acrescentar seus próprios pecados ao pecado original, se não são retirados do poder das trevas pela graça de Deus e não são transferidos para o reino de Cristo, serão julgados devido ao mérito original, mas também de acordo com os merecimentos da própria vontade”.
Agostinho novamente lança mão de um texto Paulino para fundamentar sua proposição: (Rm 2,9-10) Tribulação e angústia para toda pessoa que pratica o mal, para o judeu primeiro, mas também para o grego; glória honra e paz para todo aquele que pratica o bem, para o judeu em primeiro lugar e também para o grego.
Neste ponto, é possível perceber de forma clara a articulação entre teologia pastoral e Escrituras feita pelo autor em todo o texto. E isso, para reafirmar suas proposições iniciais acerca de convicções sobre a gratuidade da graça divina e suas implicações na liberdade humana. Para ele, a gratuidade da graça não exclui a prática das boas obras pela vontade humana, mas sim, possibilita a realização das mesmas. Esta declaração pode ser sustentada na afirmativa proposta por Agostinho: “[...] não deveis defender a liberdade a ponto de atribuir-lhe as boas obras sem a graça de Deus; e não deveis defender a graça de Deus a ponto de preterir as más obras, como se tivésseis a garantia da graça. Tal não permita a própria graça de Deus”.
(Rm 6,1-2) Que diremos então! Que devemos permanecer no pecado, a fim de que a graça atinja sua plenitude [...] de modo algum! Nós que morremos para o pecado, como haveríamos de viver ainda nele! (p.21).
Santo Agostinho concluindo suas afirmativas acerca da graça, relaciona-as com a doutrina da predestinação. Ele apresenta essa doutrina como discurso ortodoxo da igreja, e oferece sua percepção de Cristo como paradigma de predestinação\eleição.
Ele afirma: [...] Portanto, assim como a Igreja nasceu e cresceu fazendo uso dessas orações, assim também nasceu e cresceu nesta fé, segundo a qual a graça de Deus é concedida não de acordo com os merecimentos. (p.279)
Agostinho conclui suas reflexões colocando assento na percepção de Jesus como o arquétipo mais luminoso acerca da predestinação: [...] Não há um exemplo mais esclarecedor da predestinação do que o próprio Mediador. Todo fiel que desejar entendê-la bem, examine este exemplar e nele encontre a si mesmo. (p.283)

                                                                                            Crismário Rocha Silva
                                                                                                           Teólogo